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MEI e seus desdobramentos

  • Foto do escritor: Rudolfo
    Rudolfo
  • 11 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Criado pela Lei Complementar 12/2008 que entrou em vigor em 1º de julho de 2009, o Microempreendedor Individual fez 10 anos de existência.

À época, muito se especulava sobre sua dinâmica de atuação, bem como os bônus e ônus dessa modalidade até então inovadora.

E de fato – do ponto de vista negocial – evidencia-se uma excelente oportunidade ao empreendedor informal legalizar seu negócio, uma vez que a nação brasileira possui a capacidade de se reinventar em meio a cenários caóticos de nossa economia.

No entanto, os entes públicos não esclarecem de forma clara e perene, as obrigações e as implicações jurídicas e administrativas que um microempresário tem ao aderir a esse sistema.

É preciso termos em mente que, o mercado informal sempre foi um gargalo mal resolvido em nosso processo econômico. O desemprego constante, a queda significativa de rendimentos e as despesas se acumulando fizeram com que diversos cidadãos se lançassem ao desconhecido mundo da irregularidade.

Percebendo essa demanda emergente, o Governo se viu na necessidade de regularizar tais atividades afim de obter também, um aumento de suas contribuições ao bem da sociedade.


Enquadramento Tributário

No sistema tributário brasileiro temos três grandes formas de tributação, ou seja, formas de enquadramento tributário das empresas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Este último possui as menores alíquotas incidentes para apuração dos impostos, e, inserido nela encontramos a figura do MEI.

Dito isto, percebe-se que o Microempreendedor Individual se constitui no primeiro degrau na escalada de crescimento empresarial e societário.



Ao se formalizar como MEI o empreendedor adquiri um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a Inscrição Estadual (IE). Além disso, a possibilidade de abertura de conta corrente jurídica na instituição financeira que desejar, obtendo créditos e financiamentos com juros reduzidos e melhores condições de pagamento.


Obrigações

Existem algumas obrigações que são específicas a atividade desenvolvida pelo empreendedor, e outras comum a todos.



Consultoria

O processo de constituição de um MEI não depende de um profissional contábil. De fato, o portal da internet responsável por dinamizar as informações pertinentes a essa modalidade, é de fácil entendimento e bem didático.

Quando falamos de consultoria ou assessoria, estamos propondo um entendimento financeiro, mercadológico, societário e fiscal de sua atividade, uma vez que muitos empreendedores não possuem tal formação e/ou não dispões de tempo hábil em sua rotina para desprender atenção aos estudos dessas temáticas.


Por conta disso, não hesitem em nos contatar para maiores informações!!!

 
 
 

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