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O que fazer quando o MEI ultrapassa seu limite?

  • Foto do escritor: Rudolfo
    Rudolfo
  • 11 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Toda pessoa (física ou jurídica), pretende crescer e desenvolver-se.

Mas, qual o preço desse crescimento?


Precisamos ter atenção redobrada quando tratarmos do Microempreendedor Individual.

Essa atenção precisa ser na relação faturamento x período de existência.

Isso decorre da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que trata sobre o estouro do limite.


Todos sabemos que o MEI possui como limite o valor de R$ 81.000,00/ano. Média de R$ 6.750,00/mês.

O que muitos não sabem é que existe um cálculo, bem simples é verdade, que evidencia o ultrapassar do limite pré-estabelecido pelo órgão.

Quando o MEI “estoura” o limite de R$ 81.000,00/ano ele deixará essa condição e será enquadrado como ME (Micro Empresa).

Contudo, há uma regra importantíssima que irá trilhar o seu caminho tributários daqui pra frente:

a) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 + R$ 16.200,00 que corresponde a 20%), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando for feita a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Dessa forma a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto DAS como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

b) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20%), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.


Esses dois cenários levam como base o período de 12 mês, como se a empresa tivesse iniciado suas atividades em janeiro. Mas, caso o início seja em outro período, é preciso fazer a proporcionalidade, ou seja, divide-se o valor do limite/ano por 12. O resultado multiplica-se pelos meses contados da abertura da empresa.


Importante que independentemente de qual cenário sua empresa estiver, deve-se solicitar o desenquadramento.

 
 
 

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